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Novo Código Civil - Art. 1.351

Depende da Aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.

Fonte: Revista Condomínios

Rua Silvestre Vasconcelos Calmon, 190 . sala 306
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